Em 29 de maio, a Prefeitura de Balneário Camboriú publicou decreto (12.348/2025)

Em 29 de maio, a Prefeitura de Balneário Camboriú publicou decreto (12.348/2025) que, por consequência, faz vetar a realização do 1º Festival Burlesco, agendado para acontecer na cidade entre 18 e 21 de setembro deste ano.

O Festival em questão foi contemplado por meio de edital da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, e visa a movimentar a cultura local com a promoção responsável e acessível da arte burlesca, gratuitamente.

O Ministério Público, por sua vez, moveu ação contra a Prefeitura, pois considera que o decreto inconstitucional viola a liberdade artística e promove discriminação contra a população LGBTQIA+, além de caracterizar censura prévia, algo que é vedado pela Constituição Federal (art. 220).

É curioso notar que a própria prefeitura se contradiz quando: por um lado, nas considerações que geraram o decreto, deixa claro que seu objetivo é defender a proteção dos valores culturais e sociais; por outro, o decreto acaba vetando um evento que, em sua essência, é, exatamente, uma expressão cultural e social de parte da comunidade.

Portanto, o que a Prefeitura faz, de acordo com o promotor Alvaro Pereira Oliveira Melo, da 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, em matéria para ND+, é atuar para chancelar a “exclusão e marginalização” do público do Festival, “em um claro gesto discriminatório”.

O SATED/SC vem manifestar seu apoio à liberdade artística e à realização do Festival, expressando total apoio à ação movida pelo MP.

Florianópolis, 03 de junho de 2025.

A diretoria

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