Artista Mirim

DRT somente a partir dos 16 anos
16 anos
A profissão de artistas é regulamentada pela Lei 6.533/78, a qual exige a obrigatoriedade de um registro profissional (DRT).
Hoje, o órgão responsável pela emissão do documento é o Ministério da Economia, através das Superintendências Regionais do Trabalho.
Só é possível obter o registro profissional a partir dos 16 anos, pois é necessário possuir Carteira de Trabalho e, em regra, é vedado o
trabalho infantil no Brasil. No mais, é obrigatório um contrato de trabalho escrito, conforme determinação da Lei supra.
Autorização judicial da Vara
da Infância e Juventude para
trabalho na infância/adolescência
Para uma criança/adolescente poder trabalhar legalmente como artista/modelo/manequim, seja para desfiles , publicidade/propaganda,
cinema, tv, teatro é obrigatório um Alvará Judicial autorizando, conforme determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como
norma da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Essa autorização judicial deve ser emitida pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude
do local onde o trabalho será realizado. A autorização é específica e vale apenas para o evento/trabalho autorizado.
Por que fazer a Carteirinha de Sócio/sócia Mirim?

Como não é possível obter o DRT, essas crianças/adolescentes podem se tornar sócios do SATED-SC, obtendo a carteira de “Artista-Mirim”. Não é obrigatório mas é importante para acolhimento da criança e orientar os pais ou responsáveis, e este e documento importante para juntar no pedido judicial de autorização.

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