A) O Piso Normativo da categoria é determinado anualmente pelo Governo do Estado. Para o ano de 2021, o valor
para trabalhadores da cultura está em R$ 1.467,00;
B) Demais funções a que alude o Quadro Anexo ao Decreto Nº 82.385/78, que não Constam na Tabela acima, será
Livre Negociação;
C) Qualquer negociação não deverá ser inferior ao piso normativo, sendo obrigatório o contrato de trabalho no valor
ajustado;
D) Na eventualidade da contratação de Artistas por intermédio de agências de Artistas, não poderá haver o desconto
de qualquer taxa de seus cachês;
E) Quando o trabalho ocorrer no Estado, fora do local da contratação, os pisos serão acrescidos de 25% (vinte e cinco
por cento), ao das tabelas acima. Arcando o contratante com as despesas de hospedagem, locomoção e alimentação;
F) Quando o trabalho ocorrer em outros Estados, os pisos serão acrescidos de 50% (cinquenta por cento), ao das
tabelas acimas. Arcando o contratante com as despesas de hospedagem, locomoção e alimentação.