A profissão de artistas é regulamentada pela Lei 6.533/78, a qual exige a obrigatoriedade de um registro profissional (DRT).
Hoje, o órgão responsável pela emissão do documento é o Ministério da Economia, através das Superintendências Regionais do Trabalho.
Só é possível obter o registro profissional a partir dos 16 anos, pois é necessário possuir Carteira de Trabalho e, em regra, é vedado o trabalho infantil no Brasil. No mais, é obrigatório um contrato de trabalho escrito, conforme determinação da Lei supra.